Decisão proferida em 17/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 206, sobre o processo 24280/1995, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Arapoti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODERES - NUMERÁRIOS - TRANSFERÊNCIA
RECURSOS.
Consulta. O repasse de recursos do Executivo ao Legislativo deve obedecer as reais necessidades deste, de acordo com a disponibilidade da Receita Orçamentária, devendo ser respeitado o Art. 118 da L.O.M. que não prevê a fixação em percentual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 589/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.123/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente