Decisão proferida em 28/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 137, sobre o processo 17155/1991, a respeito de LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: PUBLICIDADE
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO.
Documentação Impugnada. Acolhida a impugnação do pagamento referente a despesas com publicidade de atos da Administração Pública, visto a exigibilidade do procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acolhe a impugnação em todos os seus termos, deixando, porém, de aplicar qualquer sanção ao ordenador da despesa censurada recomendando, contudo, à Secretaria de Estado da Administração que aprimore seus controles internos a fim de cumprir rigorosamente a lei e os regulamentos do direito financeiro, de sorte a possibilitar a constante e eficiente vigilância da estrita obediência aos limites dos respectivos créditos orçamentários, o que só se alcança por meio de processo de regular empenho e liquidação da despesa pública.