Decisão proferida em 26/08/1999, publicado no DOE nº 5621/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 105, sobre o processo 161006/1999, a respeito de PODERES - ATRIBUIÇÕES; Origem: Município de Adrianópolis; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DESAPROVAÇÃO
- DENÚNCIA.
Consulta. 1. Prestação de contas do Legislativo. Desaprovação. Responsabilidade. 2. Contabilidade da Prefeitura e da Câmara. Desmembramento. Discricionariedade do Legislativo. 3. Não repasse pelo Executivo das verbas orçamentárias do Legislativo. Cabimento de denúncia. 4. Prestações de contas do Município. Atraso na análise. Ausência de atendimento às diligências desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 113/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente