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Resolução 946/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/01/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 155, sobre o processo 25805/1992; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APOSENTADORIA DIREITO ADQUIRIDO FUNÇÃO GRATIFICADA LE 9937/92 - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO.

Aposentadoria. Servidor que exerceu função gratificada 5-F por mais de cinco anos, antes da vigência da lei 9937/92-Direito Adquirido. Inclusão da gratificação aos proventos de inatividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, considerando que o Parágrafo único do Artigo 16, da Lei 9937/92; considerando que o objeto da questão não é aposentadoria, mas sim as vantagens dela decorrentes; considerando que o aposentado exerceu função gratificada por mais de 05 (cinco) anos antes da vigência da citada Lei, resolve: Converter o julgamento do processo em diligência externa à Secretaria de Estado da Administração para que, alterando o ato aposentatório - Resolução nº 3.267, de 19 de agosto de 1992, na parte referente ao interessado -, inclua nos proventos de inatividade, do requerente, a função gratificada 5-F, a que faz jus.

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