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Resolução 9456/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/06/1998, publicado no DOE nº 5316/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 232473/1998, a respeito de DIÁRIAS; Origem: Município de Jesuítas; Interessado: Câmara Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - DIÁRIAS - AGENTES POLÍTICOS.

Consulta. Questionamento quanto a validade de Resolução que fixa diárias dos vereadores quando em viagem a serviço ou missão oficial. Só é permitida a fixação de diárias por meio de lei em sentido estrito - parágrafo único do art. 22 da LOM. O Decreto Legislativo e a Resolução não têm validade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 112/98 e 17.151/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de junho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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