Decisão proferida em 17/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 144, sobre o processo 21336/1995, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Rolândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: MÉDICO
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL.
Consulta.
1. Impossibilidade de nomeação de médico que mantém vínculo contratual ou estatutário com a União, trabalhando e recebendo pelo INSS, para exercer cargo de Secretário de Saúde, pois o cargo de Secretário Municipal tem horário incompatível com qualquer outro cargo.
2. Impossibilidade de professor que mantém vínculo contratual ou estatutário com o Estado do Paraná e com o Município, exercer cargo de Secretário de Esportes, por não se aplicar a exceção constitucional referida no artigo 37, XVI, "b" ao caso em exame. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 533/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.894/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, pois o cargo de Secretário Estadual ou Municipal tem horário incompatível com qualquer outro cargo.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente