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Resolução 9440/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/05/1993, sobre o processo 682/1993; Origem: Município de Japurá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA DECRETO - ILEGALIDADE DENÚNCIA L.O.M. ORÇAMENTO - MUNICÍPIO.

Denúncia. L.O.M. que previa a abertura de crédito adicional suplementar no valor máximo de um porcento do orçamento. Decreto baixado por ex-prefeito extrapolando o limite determinado sem a devida autorização legislativa. Procedência da denúncia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: I - Julgar procedente a presente denúncia, responsabilizando o prolator do ato inquinado de ilegalidade - Decreto Municipal nº 53/92 - Senhor Osvaldo Perez Frasato a devolver aos cofres municipais o quantum, devidamente atualizado; II - Assinalar o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento referido; III - Encaminhar o processo à Diretoria de Tomada de Contas para a elaboração dos respectivos cálculos; IV - Exortar as unidades encarregadas da análise de processos de Prestação de Contas, a que não descuidem dos fatos que dizem respeito a este processo quando do exame das contas referentes ao Município de Japurá - exercício financeiro de 1992; V - Remeter cópia dos autos à Câmara Municipal de Japurá, nos termos do art. 18 e parágrafo 1 da Constituição Estadual; VI - Dar ciência desta decisão ao denunciante de Japurá bem como ao ex-prefeito de Japurá, Senhor Osvaldo Perez Frasato.

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