Decisão proferida em 29/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 307038/1997, a respeito de PODER LEGISLATIVO; Origem: Município de Marialva; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - ASSISTÊNCIA SOCIAL
- PODERES - SEPARAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade da Câmara Municipal prestar serviços de assistência social por ferir o princípio da separação dos Poderes, visto ser função do Executivo efetua-los. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 602/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente