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Resolução 938/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/03/2004, publicado no DOE nº 6702/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 492253/2003, a respeito de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.

Consulta. Possibilidade do município reaver valores recolhidos ao FUNPREV, relativos a contribuição de servidores comissionados, e que estão sendo pagas ao INSS por confissão de dívida, em virtude de decisão judicial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do Município reaver valores recolhidos ao Fundo Previdenciário Municipal, relativos a contribuição de servidores comissionados, e que estão sendo pagos ao INSS por confissão de dívida, em virtude de decisão judicial, de acordo com os Pareceres nºs 345/03 e 351/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 2 de março de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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