Decisão proferida em 11/03/2003, publicado no DOE nº 6456/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 207270/2002, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Ibiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: .
Consulta. Possibilidade da realização de convênios distintos para obras distintas e realização de procedimentos licitatórios individualizados obedecidos os respectivos limites para a adequação da modalidade, sem prejuízo do disposto no art. 23, § 4º, da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de que, na consecução de convênios distintos para obras distintas, podem ser realizados procedimentos licitatórios individualizados, obedecidos os respectivos limites para a adequação da modalidade, sem prejuízo do disposto no art. 23, § 4º, da Lei nº 8.666/93, devendo as prestações de contas serem apresentadas separadamente a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente