Decisão proferida em 30/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 153, sobre o processo 109577/1996, a respeito de CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO; Origem: Município de Boa Esperança do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Impossibilidade de efetuar nomeação de candidato aprovado em concurso, fora da ordem de classificação, mesmo sendo o trabalho a ser realizado afeto ao sexo masculino e as primeiras colocadas, mulheres. Tal ato fere os princípios da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 631/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.758/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 30 de julho de 1996.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro no exercício da Presidência