Decisão proferida em 09/08/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 163, sobre o processo 12183/1990, a respeito de LEI ORÇAMENTÁRIA; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - VALIDADE
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Consulta formulada pela Câmara Municipal de Marilândia do Sul, sobre qual a Lei Orçamentária que o Executivo deverá cumprir no exercício financeiro, tendo em vista a existência de duas Leis, a sancionada e a promulgada. Resposta pela vigência da Lei Promulgada por ser nula e ineficaz aquela instituída pelo Prefeito Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 141/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.978/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 09 de agosto de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente