Decisão proferida em 04/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 181, sobre o processo 459225/1996, a respeito de OBRA DE PAVIMENTAÇÃO; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - LEI MUNICIPAL
- LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
- OBRAS - EXECUÇÃO.
Consulta. Diante da falta de recursos no município, é possível a execução de obras de pavimentação asfáltica, diretamente pelos munícipes, através de contratação de empreiteira. Deverá, contudo, ser observado se haverá recursos públicos envolvidos, pois isto traz implicações na forma de contratação. Há ainda que se observar a imperiosidade de autorização e acompanhamento técnico da obra pela Prefeitura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 36/96 e 29.641/96, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente