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Resolução 9242/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/05/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 429, sobre o processo 7623/1993; Origem: Município de Ventania; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO EDITAL - CONCURSO TESTE SELETIVO.

Consulta. Teste seletivo - Possibilidade da contratação de servidores além do número inicialmente estabelecido em edital. Obrigatoriedade em se respeitar o prazo de validade do teste, bem como a comprovação inequívoca da existência de vaga. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 194/93 da Diretoria de Contas Municipais.

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