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Resolução 9234/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/08/2001, publicado no DOE nº 6069/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 316913/1999, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Tapejara; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares. Verbetes: - REP125 - ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ - ART. 77, II - LEI COMPLEMENTAR Nº 14/82 - ART. 274 - LEI COMPLEMENTAR Nº 35/86.

Consulta. Impossibilidade da acumulação remunerada dos cargos de Delegado de Polícia e Vereador. Nos casos de Delegados de Polícia eleitos para vereança, aplica-se o disposto no art. 38, III, parte final, da Constituição Federal, que remete ao inciso II, determinando o afastamento do cargo efetivo, sem prejuízo da opção pela remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, responde à Consulta, pela impossibilidade de exercer concomitantemente as funções de vereador e delegado de polícia, nos termos dos Pareceres de nº 23.425/99 e 12.433/01, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). O Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA votou pela possibilidade, de acordo com o art. 37, XVI e art. 38, III da Constituição Federal (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 9 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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