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Resolução 9230/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/08/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 202, sobre o processo 14376/1990, a respeito de VERBA DE REPRESENTAÇÃO; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: APOSENTADORIA .

Consulta formulada acerca de direito adquirido por servidores municipais já contemplados com pagamento de verba de representação revogada por lei específica. Resposta no sentido de que os efeitos da lei, cessam com a sua revogação. Integrarão, porém, à aposentadoria, de acordo com as legislações vigentes da espécie da época. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 145/90 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 07 de agosto de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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