Decisão proferida em 28/01/1992, sobre o processo 25290/1991, a respeito de DECRETO 798/91; Origem: Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro; Interessado: Diretor; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: AQUISIÇÃO - MATERIAL PERMANENTE
LICITAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
OBRAS
DECOM
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Consulta. Aquisição de materiais permanentes e gêneros alimentícios, deve estar sujeita ao disposto no Decreto nº 798/91. Assim como a realização de obras e concursos públicos devem observar os critérios legais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 253/91 da 4ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 4.550/91, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 698/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Salienta-se que nenhum dos questionamentos formulados admite resposta afirmativa, tendo em vista estar a Instituição subordinada à aplicação das normas legais estadual e federal.
Sala das Sessões, em 28 de janeiro de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente