Voltar

Resolução 9103/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/05/1993, sobre o processo 6201/1992; Origem: Município de Santa Izabel do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 38 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO .

Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo por ter extrapolado o limite constitucional permitido para despesas com pessoal. Aprovação das contas do Legislativo e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 137/93 do processo de Prestação de Contas do Município de Santa Izabel do Ivaí, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela Não Aprovação das contas do Executivo e pela Aprovação das contas do Legislativo e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.

Arquivo