Decisão proferida em 03/10/2000, publicado no DOE nº 5859/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 136 página 69, sobre o processo 329012/1999, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP121.
Consulta. Prazo para admissão de pessoal em período eleitoral. Inteligência da Lei Federal nº 9.504/97. Possibilidade de nomeação de servidores desde que a homologação do concurso tenha ocorrido antes do prazo determinado pela lei especial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.302/99 e 15.155/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente