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Resolução 9064/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 143, sobre o processo 48251/1994; Origem: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO LEI - AUSÊNCIA LEI - INICIATIVA PODER EXECUTIVO.

Consulta. Impossibilidade de prorrogação de contratos de serviço por prazo determinado por ausência de previsão no ordenamento infra-constitucional. Cabe ao chefe do executivo promover o ajuste na legislação, de forma a incluir o caso em tela dentre aqueles aos quais é permitida tal contratação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: I - Responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.088/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina a juntada da presente Consulta ao processo nº 25.573/94-TC, atinente a documentação impugnada por este Tribunal.

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