Decisão proferida em 05/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 217, sobre o processo 14274/1997, a respeito de SERVIÇO PÚBLICO - NOMEAÇÃO; Origem: Município de Palmital; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
- CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO.
Consulta. Nomeação de candidatos em período eleitoral. Possibilidade, desde que o concurso público que ensejou tais nomeações tenha sido homologado antes dos 90 dias que precederam as eleições de outubro de 1996. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 19/97 e 14.726/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência