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Resolução 9016/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 190, sobre o processo 33433/1994; Origem: Associação dos Municípios do Oeste do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR LF 4.320/64 - ART. 43 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

Consulta. Uso de recursos provenientes de excesso de arrecadação por fonte e/ou alínea de receita na abertura de créditos adicionais suplementares, fundamentando-se nos atos índices inflacionários ocorridos por ocasião da implantação da URV. Impossibilidade, diante da LF 4.320/64. Para a cobertura de tal necessidade vislumbram-se recursos daqueles comandados pelo art. 43 da mesma Lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 836/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 26.514/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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