Decisão proferida em 06/08/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 255, sobre o processo 7634/1991, a respeito de GRATIF PECUNIÁRIA - SERVIÇO ESPECIAL; Origem: Município de Santa Izabel do Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: GRATIFICAÇÃO -INCORPORAÇÃO SALARIAL -IMPOSSIBILIDADE
GRATIFICAÇÃO - VANTAGEM TRANSITÓRIA
GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA - SERVIÇO ESPECIAL.
Consulta. Possibilidade em conceder gratificação aos funcionários que compõem a Comissão Permanente de Licitação desde que expressa no Estatuto Municipal, ou na falta deste, no Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná, desde que autorizado pelo Legislativo. Assim, a concessão de gratificações encontrar-se-ão legais, cabendo, ainda, ao Executivo, através de Decreto, especificar os serviços e quais os servidores que irão auferí-las transitoriamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.