Decisão proferida em 29/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 205, sobre o processo 380401/1997, a respeito de PREFEITO - REMUNERAÇÃO -FIXAÇÃO; Origem: Município de Nova América da Colina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - SUBSÍDIOS
- VERBA DE REPRESENTAÇÃO - VICE-PREFEITO.
Consulta. Inconstitucionalidade da pré-fixação da remuneração dos agentes políticos pela L.O.M. Tal fixação deverá obedecer os ditames constitucionais contidos no inciso V, artigo 29 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 376/97 e 1.098/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente