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Resolução 900/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/01/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 205, sobre o processo 380401/1997, a respeito de PREFEITO - REMUNERAÇÃO -FIXAÇÃO; Origem: Município de Nova América da Colina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - SUBSÍDIOS - VERBA DE REPRESENTAÇÃO - VICE-PREFEITO.

Consulta. Inconstitucionalidade da pré-fixação da remuneração dos agentes políticos pela L.O.M. Tal fixação deverá obedecer os ditames constitucionais contidos no inciso V, artigo 29 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 376/97 e 1.098/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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