Decisão proferida em 13/12/1994, sobre o processo 13255/1994; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Procurador Odilon Túlio Vargas; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADICIONAIS - TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTADORIA
REVISÃO DE PROVENTOS
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO
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Revisão de proventos. Inclusão de vantagens inerentes ao cargo comissionado de Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas, aos seus proventos de inatividade, pois o interessado exerceu diversos cargos em comissão por mais de 5 anos, bem como de adicionais qüinqüenais e ainda de parcela referente à ação originária 199-4/PR STF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator Conselheiro João Féder:
I- Defere o pedido de Revisão de Proventos do interessado, Odilon Túlio Vargas, Procurador do Estado aposentado deste Tribunal (Decreto nº 3.028, de 11 de fevereiro de 1994, publicado no D.O.E. nº 4.201 nesta mesma data);
II- Homologa, em conseqüência, os cálculos elaborados pela Diretoria de Contabilidade e Finanças, através da Informação nº 44/94, de fls. 28 destes autos, que integram os vencimentos do cargo de Procurador-Geral, verba de representação de 170% (cento e setenta por cento), adicionais qüinqüenais em 35% (trinta e cinco por cento) e parcela Ação Originária 199-4/PR STF;
III- Encaminha o processo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para a expedição do respectivo Decreto de Revisão de Proventos.
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente