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Resolução 8971/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/07/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 184, sobre o processo 38652/1995, a respeito de LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE LF 8.666/93, ART. 17, I, "F".

Consulta. Impossibilidade de alienação de imóveis para fins comerciais sem o prévio procedimento licitatório, por não se enquadrar na hipótese prevista no art. 17, I, "f" da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.199/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.647/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de julho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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