Decisão proferida em 10/02/1994, sobre o processo 37076/1993; Origem: Município de Braganey; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
ÍNDICE DE REAJUSTE
L.O.M.
VERBA DE REPRESENTAÇÃO - FIXAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO.
Consulta.
1. Possibilidade em reajustar a remuneração dos vereadores, a partir do primeiro mês da atual legislatura, com base na TR mensal, de acordo com a Resolução nº 003/92, que fixou os subsídios dos Edis.
2. Ilegalidade de Resolução baixada na atual legislatura, fixando a verba de representação do Presidente da Câmara, por contrariar artigo da L.O.M. e o Texto Magno em seu art. 29, V. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.076/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.981/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.