Decisão proferida em 26/11/2002, publicado no DOE nº 6385/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 211943/2002, a respeito de PUBLICAÇÃO DE BOLETIM HISTÓRICO; Origem: Município de Imbituva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Possibilidade do Poder Público, sem o intuito de autopromover-se, publicar atos administrativos de conteúdo histórico-geográfico.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade do Poder Público, sem o intuito de auto promover-se, publicar atos administrativos de conteúdo histórico-geográfico, adotando a forma dos Pareceres nºs 122/02 e 15444/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente