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Resolução 8926/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/08/2001, publicado no DOE nº 6067/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 338224/1999, a respeito de PARANAPREVIDÊNCIA; Origem: Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná; Interessado: Maria da Luz de Souza Ribeiro; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares. Verbetes: - PARANAPREVIDÊNCIA - PENSIONISTA - MANDADO DE SEGURANÇA.

Pensão por morte. Não cumprimento por parte da Paranaprevidência de determinação desta Corte de retificação do cálculo do benefício de 85% para 100% da remuneração do servidor falecido (art. 40, § 7º da Constituição Federal). Nova diligência à origem para fins de retificação do ato, sob pena de negativa de registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE: I - Converter o julgamento do feito em diligência externa à origem, para os fins de retificação do Ato para concessão da integralidade, sob pena de negativa de registro. II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento do ítem supra. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR. Sala das Sessões, em 2 de agosto de 2001. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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