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Resolução 89/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 42376/1994, a respeito de BEM IMÓVEL - DOAÇÃO; Origem: Município de Almirante Tamandaré; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUXÍLIO MORADIA DESPESA ESTRANHA A ADMINISTRAÇÃO DESPESAS - PODER JUDICIÁRIO.

Consulta sobre a possibilidade do Município construir uma residência ou imóvel próprio e posteriormente doá-lo ao Tribunal de Justiça. Impossibilidade do pedido considerando decisões anteriores deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, ou seja, pela impossibilidade do pedido do consulente tendo em vista decisões anteriores deste Tribunal. Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (voto vencedor). O Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA votou pela resposta nos termos da Informação nº 2.010/94 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 27.295/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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