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Resolução 8883/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/08/1999, publicado no DOE nº 5608/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 66, sobre o processo 67105/1999, a respeito de BEM DE CONSUMO - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Itaguajé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - ICMS - REP115.

Consulta. Impossibilidade das unidades municipais adquirirem produtos de entidade filantrópica que não forneça nota fiscal dos mesmos mas apenas simples recibo. Não há base legal para que referida entidade não forneça nota fiscal. Sugere-se consulta aos órgãos do fisco estadual para ver da viabilidade da fornecedora, sendo entidade filantrópica, sem fins lucrativos, obter regime de isenção tributária, imunidade ou regime especial, o qual deverá constar expressamente no documento fiscal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.250/99 e 15.187/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de agosto de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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