Decisão proferida em 08/12/1994, sobre o processo 36337/1994; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XX
CF/88 - ART. 37, XVI
CONTRATO - NULIDADE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE.
Consulta. Contrato de arrendamento industrial sem o procedimento licitatório e, como agravante, entre empresas do mesmo grupo. O procedimento a ser adotado para corrigir tal situação é a anulação do contrato, ficando revogadas as conseqüências que lhe são advindas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.600/94 e 26.010/94, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.