Decisão proferida em 31/07/2001, publicado no DOE nº 6062/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 53, sobre o processo 183563/2001, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - REP124.
Consulta. Aposentadoria de detentores de cargo, em comissão, deve se dar pelo Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do § 13 do art. 40 da CF/88 com as alterações introduzidas pela E.C. nº 20/98.
Caso concreto. Necessidade de pronunciamento preliminar da assessoria jurídica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 4.962/01 e 12.696/01, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, dando-se conhecimento à municipalidade do teor da Resolução nº 1.222/01, deste Tribunal, que estabeleceu requisitos para o encaminhamento de consultas.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente, no exercício da Presidência