Decisão proferida em 31/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 192, sobre o processo 12730/1990, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS E SUPLEMENTAÇÃO; Origem: Município de Rio Azul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - FISCALIZAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
VERBAS - SUPLEMENTAÇÃO.
Consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio Azul face a dificuldades encontradas para julgar a Prestação de Contas Municipal devido a resistência oferecida pela Prefeitura do Município. Resposta e procedimentos a adotar nos termos da Informação nº 125/90 da Diretoria de Contas Municipais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 125/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.683/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e IVO THOMAZONI.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente