Decisão proferida em 08/12/1994, sobre o processo 16489/1994; Origem: Município de Alto Paraná; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: COPEL
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
LEI MUNICIPAL
TAXA
TERMO DE ACORDO.
Consulta. Possibilidade de o município, através de lei municipal, arcar com a redução da taxa de iluminação em favor da comunidade menos favorecida, efetuando o ressarcimento à COPEL através de Termo de Acordo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 862/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 26.022/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.