Decisão proferida em 31/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 132, sobre o processo 196295/1997, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Cornélio Procópio; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto.
Consulta. Fixação de remuneração de Prefeito. Inadequação ao disposto na Lei Orgânica em face da extinção de cargo paradigma. Solução mediante a exegese do texto constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsati Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.633/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente