Decisão proferida em 31/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 167, sobre o processo 35522/1997, a respeito de INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - CF/88 - ART. 54, I, "a".
Consulta. Contratação de médico eleito vereador para prestar serviços ao município. Impossibilidade por não se tratar de contrato de cláusulas uniformes, conforme exige o art. 54, I, "a" da Carta Magna. Vedação estendida aos vereadores, por força do art. 29, IX da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14.134/97 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente