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Resolução 8741/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/12/1994, sobre o processo 41252/1994; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS VALE - TRANSPORTE.

Consulta. Impossibilidade da concessão indireta do crédito ao servidor que será beneficiado com vale-transporte, por ausência de previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, diante da legislação vigente, que não prevê a hipótese sugerida pelo consulente.

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