Decisão proferida em 06/12/1994, sobre o processo 41252/1994; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS
VALE - TRANSPORTE.
Consulta. Impossibilidade da concessão indireta do crédito ao servidor que será beneficiado com vale-transporte, por ausência de previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, diante da legislação vigente, que não prevê a hipótese sugerida pelo consulente.