Decisão proferida em 31/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 13065/1997, a respeito de VENDA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS; Origem: Município de Guaraqueçaba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral.
Consulta. Alienação de bens imóveis de propriedade do município. Possibilidade, desde que observado o disposto no art. 17 da Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 07/97 e 15.901/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente