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Resolução 8730/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/12/2004, publicado no DOE nº 6927/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 293815/2004, a respeito de VEREADORES; Origem: Câmara Municipal de Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. A revisão geral anual, prevista na CF/88, art. 37, X, deverá ser paga na mesma data aos servidores e detentores de mandato eletivo. No caso dos agentes políticos o índice deverá recompor, única e exclusivamente, as perdas inflacionárias, enquanto que em relação aos servidores, além da recomposição das perdas, poderá ocorrer um aumento da remuneração, observados os limites e preceitos legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de reajuste dos subsídios dos vereadores, observados os limites e princípios constitucionais, adotando a forma dos Pareceres nºs 222/04 e 7703/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, exarado no protocolo sob nº 49932/02 (Câmara Municipal de Rolândia). Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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