Decisão proferida em 06/02/2001, publicado no DOE nº 5939/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 387635/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Banestado Informática S/A; Interessado: Banestado Informática S/A, Aroldo dos Santos Carneiro e; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP124.
Recurso de Revista. Decisão que acolheu proposta de impugnação de despesas decorrentes da contratação de pessoal, pela Banestado S/A - Informática, sem concurso público. Provimento do recurso considerando o Acordo Coletivo que prevê a estabilidade dos empregados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, modificando a Resolução nº 11.422/97, diante do acordo coletivo de trabalho que prevê a estabilidade dos empregados e a impossibilidade de dispensa.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente