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Resolução 8720/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/12/1994, sobre o processo 34416/1994; Origem: Polícia Militar do Estado do Paraná; Interessado: Comando Geral; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA MILITAR QUADRO FUNCIONAL CE/89 - ART. 27 CF/89 - ART. 37.

Consulta. Impossibilidade de se recrutar voluntários para integrar o seu quadro efetivo de pessoal, mais especificamente dentro do Projeto Povo, pois, a regra para qualquer investidura em cargo ou emprego público é a aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações em cargos em comissão e as contratações por tempo determinado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 167/94 da 3ª Inspetoria de Controle Externo e os Pareceres nºs 5.898/94 e 25.572/94, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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