Decisão proferida em 06/12/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 265, sobre o processo 36029/1994; Origem: Município de Nova América da Colina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
CF/88 - ART. 167, IV
DECRETO - ILEGALIDADE
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
RECEITA - VINCULAÇÃO
VEREADOR - VINCULAÇÃO - RECEITA.
Consulta. Decreto legislativo baixado na atual legislatura, fixando a remuneração dos vereadores em percentual da receita, para a mesma gestão. Inconstitucionalidade do referido ato, por ferir o princípio da anterioridade (CF/88 - art. 29, V), bem como o artigo 167, IV da Carta Magna (vinculação à receita). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.022/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.596/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.