Decisão proferida em 31/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 192954/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Wenceslau Braz; Interessado: Prefeito e ex-Prefeito Municipais; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: - CONVÊNIO
- FUNDEPAR.
Recurso de Revista. Recebimento de ambas as peças recursais, a do mandatário anterior e a do atual, tendo em vista sua tempestividade. No mérito, nega-se provimento às mesmas, uma vez que nenhuma delas justificou a não conclusão da obra para a qual foram repassados recursos do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, adotado pelo Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 2.708/96-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente