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Resolução 8691/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 87557/1997, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Jesuítas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CARGO EFETIVO - CARGO EM COMISSÃO.

Consulta. Servidor que possui dois atos aposentatórios. O ato válido é aquele que mereceu análise e registro no Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.517/97 e 13.410/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 29 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência

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