Decisão proferida em 07/11/2002, publicado no DOE nº 6374/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 54316/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: EDISON DA LUZ ALEXANDRE; Interessado: EDISON DA LUZ ALEXANDRE; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - RECURSO DE REVISTA
- DESPESAS - GLOSA
- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO.
Recurso de Revista relativo a glosa de despesas consideradas superiores aos valores praticados pelo mercado, com a correspondente devolução dos valores. Baixa de responsabilidade do interessado na prestação de contas de adiantamento, em razão das justificativas apresentadas comprovarem que os valores são verossímeis. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão, contida na Resolução nº 424/2002-TC, no sentido de determinar a baixa de responsabilidade do interessado na prestação de contas de adiantamento protocolada sob nº 464120/01.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 7 de novembro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente