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Resolução 8638/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/04/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 120, sobre o processo 10230/1989; Origem: Banestado S/A - Reflorestadora; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 6ª ICE; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª ICE LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE TOMADA DE PREÇOS - IRREGULARIDADES.

Documentação Impugnada. Violação ao instituto das licitações, pela não publicação do edital licitatório no Diário Oficial, irregularidade no julgamento objetivo das propostas, ausência de projeto básico aprovado por autoridade competente, não comunicação às entidades de classes interessadas no certame e não observância do prazo legal para a abertura das propostas. Acolhimento da impugnação com a anulação do procedimento licitatório e responsabilização dos ordenadores da despesa com o devido recolhimento aos cofres públicos das importâncias dispendidas, com a devida atualização. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista: I - Acolhe a presente Impugnação de Despesa procedida pela 6ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal junto ao Banestado S/A - Reflorestadora, relativamente a irregularidades licitatórias referentes ao mês de fevereiro de 1989, esposando em todo teor as conclusões dos Pareceres nºs 423/90 e 16.564/92, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado, respectivamente. II - Determina o ordenador da despesa ao recolhimento da importância dispendida, com a devida atualização. III - Encaminha as peças integrantes deste processo ao Ministério Público, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

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