Decisão proferida em 23/06/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 160332/1998, a respeito de RECURSOS PÚBLICOS; Origem: Município de Cornélio Procópio; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - LEI Nº 4.320/64 - ART. 19
- VEREADORES - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
Consulta.
Impossibilidade do município prestar ajuda financeira a particulares, a não ser nos casos específicos do artigo 19 da Lei nº 4.320/64, dentre os quais não se enquadra clube de futebol. Tal ajuda implicaria em desvio de finalidade.
Intangibilidade da remuneração dos vereadores na atual legislatura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 102/98 e 15.883/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente