Decisão proferida em 21/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 208, sobre o processo 26118/1995, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Consulta.
Obrigatoriedade do concurso público, salvo os cargos em comissão, para investidura em outro cargo ou emprego público.
O servidor estável, ao ser investido em novo cargo não está dispensado de cumprir estágio probatório nesse novo cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 838/95 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente