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Resolução 8621/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/09/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115 página 208, sobre o processo 26118/1995, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Consulta. Obrigatoriedade do concurso público, salvo os cargos em comissão, para investidura em outro cargo ou emprego público. O servidor estável, ao ser investido em novo cargo não está dispensado de cumprir estágio probatório nesse novo cargo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 838/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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