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Resolução 8604/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 29/11/1994, sobre o processo 20182/1994; Origem: Município de Assaí; Interessado: Maria Aparecida de Oliveira - Vereadora (denunciante); Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DENÚNCIA.

Denúncia. Julgada procedente a denúncia formulada pela Vereadora Maria Aparecida de Oliveira contra o Sr. Yoshinori Fukuda, Prefeito Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, com o adendo proposto pelo Conselheiro João Féder quanto ao item II do referido voto escrito: I - Julga procedente a presente denúncia no que se refere a outorga de procuração para empresa credora levantar crédito público para quitação de débitos; II - Adverte para a inaplicabilidade do art. 2º da Lei Municipal nº 458/93 e do instrumento procuratório oriundo dele, outorgado pelo Executivo em favor da empresa locadora; III - Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para que o denunciado, na condição de Prefeito Municipal, adite o contrato de locação no que diz respeito à forma de pagamento, adequando-se aos preceitos legais pertinentes; IV - Responsabiliza o denunciado, a ressarcir aos cofres públicos de Assaí as importâncias dispendidas irregularmente, devidamente atualizadas, assinando o prazo de 30 (trinta) dias; V - Determina a remessa das cópias dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Estado para aplicação das cominações legais que entender cabíveis; VI - Determina a ciência desta decisão à denunciante e ao denunciado; VII - Determina o encaminhamento das cópias das principais peças deste processo à Presidência da Câmara Municipal de Assaí, para os fins preconizados no art. 18, § 1º da Constituição Estadual. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ZENIR FURTADO KRACHINSKI. Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente

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